
REVISÕES DE APOSENTADORIA

REVISÃO DA APOSENTADORIA
O Procedimento Administrativo, à Revisão da Aposentadoria, traz valores vantajosos, devido à inteligência do art. 103, § único, da Lei 8.213/91, que permite o reajustamento da Aposentadoria, quanto aos últimos 5 anos.
Por exemplo, se o benefício for reajustado em R$ 500,00 ( Quinhentos reais), além deste aumento ser vitalício e mensal, o valor retroage em 60 meses, equivalente a R$ 30.000,00 ( Trinta mil reais), além dos Juros e Multa, em favor dos Aposentados e Pensionistas. Vejam abaixo os Pedidos Administrativos mais recorrentes, no tocante à Revisão de Aposentadoria
REVISÃO DO BURACO VERDE

REVISÃO DO BURACO NEGRO

REVISÃO DA VIDA TODA

Embora seja uma expressão de astronomia, para o Direito Previdenciário, tem sentido diverso...
A Revisão da vida toda é aplicável para benefícios concedidos a partir de dezembro de 1999...
EC 20/98 E 41/03

REVISÃO DO IRSM
.jpg)
REVISÃO DA ORTN

A Revisão da Aposentadoria, pela EC 20/98 e 41/03, é aplicável para todos os Benefícios Previdenciários, limitados ao Teto, assim como ocorre com o Buraco Verde, concedidos no interregno de 05/10/1988 a 31/12/2003. . .
A Revisão da Aposentadoria, pelo índice IRSM, ocorre porque, pouco antes do advento do Plano Real, o Brasil, a fim de diminuir a inflação, tinha o objetivo de tirar dinheiro de circulação, e, para isso, não reajustava corretamente os valores...
A Revisão da Aposentadoria, pelo índice de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ( ORTN) é aplicado, por força da Lei nº. 6.423/77, para Benefícios Programados, concedidos no interstício de 17/06/77 A 04/10/88.
PECÚLIO

INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO NO PBC

REVISÃO DO ART. 29
.jpg)
Atualmente, não existe qualquer benefício previdenciário, a favor dos aposentados, que permanecem no mercado de trabalho, em desconformidade com o Princípio Basilar Constitucional da Contrapartida.
A Revisão da Aposentadoria, com a inclusão do 13º Salário do Período Básico de Cálculo é devida, para benefícios concedidos no interregno de 05/04/1991 a 14/04/1994. . .
A Revisão da Aposentadoria, pelo Art. 29, II, da Lei nº. 8.213/91, é devida para Benefícios por Incapacidade, concedidas no período compreendido entre 29/11/99 A 19/08/2009. . .